Empresários encontraram a pichação ao abrirem os estabelecimentos na manhã desta terça feira (3), após o feriado
Empresários do Centro de Santana do Livramento se depararam, na manhã desta terça feira (3), com a pichação de um símbolo nazista em imóveis da região central da cidade, fato que gerou indignação entre comerciantes que iniciavam o expediente após o feriado.
A pichação de símbolos associados ao nazismo é considerada crime no Brasil. De acordo com a Lei Federal nº 7.716/1989, é proibido fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas ou propaganda que utilizem a cruz suástica para fins de divulgação do nazismo, com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.
O ato também pode ser enquadrado como crime de pichação, conforme a Lei nº 9.605/1998, que trata dos crimes ambientais, que prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa para quem pichar ou conspurcar edificação ou monumento urbano.
Conforme a legislação, dependendo das circunstâncias e do local onde o símbolo foi pichado, o caso ainda pode ser apurado como crime de racismo ou injúria racial, em razão do caráter discriminatório do símbolo.