A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Diogo Taborda após inspeção realizada na última sexta-feira (23)
Quando a falta de vagas supera a própria capacidade do presídio, no caso em Bagé, a superlotação deixa de ser um problema operacional e passa a exigir uma solução estrutural. Diante desse cenário, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) ajuizou uma ação civil pública (ACP) com pedido de tutela de urgência para que o Estado construa um novo estabelecimento prisional na região ou, de forma alternada, amplie a capacidade do Presídio Regional de Bagé.
A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Diogo Taborda após inspeção realizada na última sexta-feira, 23 de outubro, constatar que a unidade, inaugurada em 1977 e projetada para 336 vagas, abrigava 749 pessoas, o que representa taxa de ocupação de 222,9%. O levantamento apontou ainda que a população carcerária aumentou de 615 para 749 presos em menos de um ano, um crescimento de 21,8%.
Entre os problemas verificados estão a insuficiência de camas, colchões colocados no chão, beliches improvisados, celas com umidade, mofo e infiltrações, além da impossibilidade de separar presos provisórios e condenados. O relatório também destaca a sobrecarga dos policiais penais, com média de cerca de 94 presos para cada servidor por turno, e um déficit de 413 vagas, situação que, segundo o promotor, não pode ser solucionada apenas com remanejamentos internos.
SOLUÇÃO ESTRUTURAL
Na ação, o promotor requer que o Estado apresente, em até 60 dias, plano de ação com cronograma físico-financeiro e previsão orçamentária para a criação das vagas necessárias. O pedido inclui a construção de um novo estabelecimento prisional dimensionado para a demanda atual e futura da região, sob pena de multa diária.
Conforme Taborda, a iniciativa integra uma linha de atuação do MPRS em Bagé voltada à fiscalização e à melhoria das condições do sistema prisional local. Recentemente, a instituição ajuizou uma ACP visando à reforma da rede elétrica do Presídio Regional de Bagé, na qual já foi deferida tutela de urgência. Além disso, obteve êxito em outra demanda que resultou na condenação do Estado à realização das adequações necessárias para a obtenção do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI), cuja sentença já transitou em julgado e se encontra em fase de cumprimento.
Para Taborda, “a superlotação carcerária deve ser enfrentada de forma séria pelo Estado, visto que urge a necessidade de que o poder público retome o comando sobre as próprias casas prisionais, a fim de reduzir a criminalidade organizada e impedir a concessão de benefícios indevidos a presos de alta periculosidade, como tornozeleiras eletrônicas e prisões domiciliares, que colocam em risco a sociedade”.
Foto | Ilustrativa feita por IA