Decisão unânime permite medidas protetivas mesmo quando vítima e agressor não têm relação doméstica, familiar ou íntima
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (19), ampliar a aplicação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. A partir do entendimento firmado pela Corte, a proteção poderá ser concedida em casos de violência de gênero contra mulheres mesmo quando não existe vínculo doméstico, familiar ou relação íntima de afeto entre a vítima e o agressor.
A decisão foi tomada em julgamento com repercussão geral e deverá orientar casos semelhantes em todo o país. As medidas poderão ser aplicadas em situações ocorridas fora do ambiente doméstico, desde que a violência esteja relacionada ao gênero da vítima.
O processo teve origem em Minas Gerais, após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais negar medidas protetivas a uma mulher que relatou perseguições e ameaças de morte praticadas por um vizinho. A Corte estadual entendeu que a Lei Maria da Penha não poderia ser aplicada porque não havia relação doméstica, familiar ou afetiva entre os envolvidos.
O Ministério Público de Minas Gerais recorreu ao STF e argumentou que essa interpretação restringia a proteção às mulheres e contrariava compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, incluindo a Convenção de Belém do Pará.
Relator do caso, o ministro Edson Fachin afirmou que a violência de gênero não está restrita aos ambientes doméstico e familiar e também pode ocorrer em espaços comunitários, profissionais, sociais e institucionais. Segundo ele, o principal elemento para a aplicação das medidas protetivas é a existência de violência baseada no gênero, independentemente da relação entre vítima e agressor.
Violência política de gênero
Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino propôs que a decisão incluísse expressamente situações de violência política de gênero. A sugestão foi incorporada à tese aprovada pelo plenário.
Com isso, a proteção também abrange casos de violência política de gênero previstos no Código Eleitoral. Nessas situações, a análise cabe à Justiça Eleitoral.
Pedido urgente
O STF também definiu que pedidos de medidas protetivas apresentados a um juízo que não seja responsável pelo julgamento definitivo do caso deverão ser analisados quando houver risco imediato à integridade física ou psíquica da vítima.
Após a análise da urgência, o processo deverá ser encaminhado ao juízo competente ou à vara especializada em violência contra a mulher, quando houver, para que a medida seja mantida ou modificada.
A Corte também reafirmou que, em situações de urgência, delegados de polícia ou agentes policiais podem conceder medidas protetivas nas hipóteses já reconhecidas pelo STF.
Fonte | CNN
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