Benefício passará dos atuais cinco dias para até 20 dias em 2029, sem prejuízo do salário
A nova lei que amplia a licença-paternidade no Brasil foi publicada nesta quarta-feira (1º) e passará a valer a partir de 2027. Até lá, o prazo permanece em cinco dias.
A norma prevê aumento gradual do benefício, começando com 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e chegando a 20 dias a partir de 2029.
Os novos prazos também se aplicam a casos de adoção e guarda judicial para fins de adoção.
A lei garante que o trabalhador não poderá ser demitido sem justa causa desde o início da licença até um mês após o término do benefício.
Além disso, o empregado poderá tirar férias na sequência da licença-paternidade, desde que informe a intenção com antecedência mínima de 30 dias antes do parto ou da decisão judicial.
Em situações de internação da mãe ou do recém-nascido relacionadas ao parto, o período da licença será prorrogado pelo tempo equivalente à internação.
O pagamento do salário-paternidade seguirá as regras da Previdência Social, com exigência de apresentação de documentos como certidão de nascimento ou termo de adoção.
Fonte | Agência Brasil
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