Carga foi trazida do Uruguai sem licença de importação e com nota fiscal falsa, segundo decisão da Justiça Federal
A 1ª Vara Federal de Rio Grande condenou seis pessoas por contrabando de aproximadamente 20 toneladas de laranjas de origem uruguaia, apreendidas em Santana do Livramento. A sentença, divulgada em 30 de outubro, foi assinada pelo juiz Adérito Martins Nogueira Júnior
O Ministério Público Federal denunciou cinco homens e uma mulher relatando que, em 4 de fevereiro de 2022, a carga foi transportada de forma clandestina, sem o pagamento de tributos e sem a licença de importação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Entre os documentos apresentados, apenas uma Nota Fiscal Eletrônica, considerada ideologicamente falsa, apontava a venda da empresa da ré, sediada em Santana do Livramento, para outra localizada em São José do Sul.
A Polícia Rodoviária Federal acompanhou o caminhão desde o momento em que ele deixou um galpão no Uruguai, após denúncia anônima. O local seria propriedade de um dos réus. Durante o processo, o motorista do veículo apresentou versões diferentes sobre o local de carregamento da carga, mas as provas reunidas — incluindo depoimentos de policiais federais e material fotográfico — confirmaram que as laranjas atravessaram a fronteira antes de ingressarem no Brasil.
Na decisão, o magistrado destacou que os réus participaram da logística do crime, incluindo transporte, organização do esquema e falsificação documental, mesmo que nem todos tenham agido presencialmente.
Cinco deles foram condenados a dois anos e três meses de reclusão em regime aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade e pagamento de valores entre nove e quinze salários mínimos.
O proprietário do galpão, considerado reincidente, recebeu pena de três anos de reclusão em regime semiaberto, sem possibilidade de substituição. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Fonte | Diário Indústria & Comércio