Exame passa a ser obrigatório para obtenção do registro no CFM; medida provisória está em vigor desde junho e será transformada em lei permanente
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona até esta sexta-feira (6) a lei que prevê a obrigatoriedade do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica e de nível mínimo de proficiência para o exercício da medicina. A medida, conhecida como OAB da Medicina, está em vigor desde junho deste ano por meio de medida provisória publicada pelo Ministério da Educação em conjunto com o Ministério da Saúde.
Em outubro, o Congresso Nacional aprovou a MP, que estava prestes a caducar. Após a sanção presidencial, a exigência da prova para os formandos se torna permanente.
O que a lei prevê para obtenção do registro no Conselho Federal de Medicina:
Avaliação em três etapas durante o curso, com provas aplicadas no final do segundo, do quarto e do sexto ano
A nota mínima para aprovação será calculada de acordo com a média do resultado das três avaliações, sendo que a última terá um peso maior
A nota de cada etapa será informada exclusivamente ao participante e à instituição de ensino, vedada a divulgação para terceiros
O participante que não obtiver nível proficiente na última etapa poderá refazê-la em edições subsequentes do exame
Não estão submetidos às novas regras aqueles que obtiveram o diploma antes da publicação da medida provisória, em junho. Também não se incluem os que se formaram em instituições de medicina no exterior, para quem continua valendo o Revalida.
Além disso, será criada uma Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica que vai definir os pesos de cada uma das três etapas de avaliação e como será calculada a nota para desempenho mínimo.
Tramitação no Congresso
A MP foi aprovada no Congresso um dia antes de perder a validade, após análise que aconteceu no mesmo dia na Câmara e no Senado. O atraso se deu em razão de divergências envolvendo o Conselho Federal de Medicina, que exigia maior participação na aplicação das provas e regras mais rígidas para abrir processos contra as instituições. Temendo perder a MP, o governo federal precisou ceder.
No Senado, a medida foi relatada pelo senador Camilo Santana (PT-CE), ex-ministro da Educação. O senador também presidiu a comissão mista que analisou e aprovou a MP.
Em discurso no plenário, enquanto os parlamentares votavam pela aprovação da medida, Camilo relembrou que o Brasil registrou um aumento de 50% no número de cursos de medicina nos últimos cinco anos. Conseguimos construir um consenso sobre a importância de garantir a qualidade da formação médica nesse país, principalmente nas universidades privadas. A gente não pode permitir que as faculdades cobrem R10milouR 15 mil e não dê qualidade na formação médica, disse na ocasião.
Avaliação dos cursos
Desde 2025, o exame já é aplicado para avaliar a qualidade dos cursos de medicina no país. A medida faz parte de uma estratégia de supervisão para elevar a qualidade da formação médica e conter a expansão de cursos sem desempenho adequado.
De acordo com o MEC, cerca de 30% dos cursos apresentaram resultados insatisfatórios nos exames aplicados no ano passado. Na ocasião, o governo federal anunciou possíveis punições às instituições.
Do total de 351 cursos de medicina que participaram, 304 pertencem ao Sistema Federal de Ensino, que inclui instituições federais e privadas, único grupo sobre o qual o MEC tem poder direto de supervisão. Nesse universo, 99 cursos, o equivalente a 32,6%, ficaram nas faixas 1 e 2 do Conceito Enade, consideradas insatisfatórias por apresentarem menos de 60% dos estudantes com desempenho adequado.
Fonte | CNN Brasil
Foto | Unplash