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Estado Geral

STF iguala licença maternidade de mães biológicas e adotantes em até 180 dias

Decisão unânime estabelece o mesmo período de afastamento remunerado, independentemente do vínculo trabalhista ou funcional

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) que mães biológicas e adotantes terão direito ao mesmo período de licença remunerada. Por unanimidade, os ministros aprovaram a equiparação dos benefícios, garantindo até 180 dias de afastamento, independentemente do vínculo trabalhista ou funcional.

Pela decisão, o período corresponde a 120 dias de licença, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. A regra vale para novas licenças e também para aquelas que já estão em andamento.

O prazo começa a ser contado a partir do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção. Nos casos em que houver internação da mãe ou do bebê, a contagem começa após a alta hospitalar de quem deixar o hospital por último.

A decisão foi tomada em uma ação apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR), que questionou a diferença entre os períodos de licença previstos para mulheres de diferentes regimes de trabalho. O processo tramita no STF desde 2023.

Antes da decisão, trabalhadoras regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tinham direito a 120 dias de licença, com possibilidade de extensão por mais 60 dias para empregadas de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã. Já entre servidoras públicas havia diferenças nos períodos de licença para mães biológicas e adotantes, conforme o regime funcional.

O julgamento começou em 16 de setembro, quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, apresentou voto pela equiparação dos benefícios. Outros ministros acompanharam o entendimento, e a análise foi concluída nesta quarta-feira (23).

Fonte | Agência Brasil

Foto | Reprodução/Agência Brasil

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