Projeto aprovado pelo Congresso reformula as regras do seguro, aproxima a apólice do crédito rural e prevê proteção para perdas extraordinárias
O Projeto de Lei 2.951/2024, aprovado pelo Congresso e enviado à sanção presidencial, reformula o marco legal do seguro rural e prevê mudanças na estrutura de proteção contra perdas provocadas por eventos climáticos extremos.
Entre as principais medidas está a reformulação do Fundo de Catástrofe, criado pela Lei Complementar 137, de 2010, mas que ainda não se consolidou como instrumento efetivo da política agrícola. A proposta permite a participação da União, de seguradoras e de empresas do setor como cotistas, além de alterar regras de governança, capitalização e solvência.
O fundo deverá funcionar como uma proteção financeira adicional para situações de grande proporção, como secas severas e enchentes que atinjam simultaneamente milhares de propriedades. A medida não representa o pagamento automático de uma nova indenização ao produtor, mas busca fortalecer a capacidade do sistema de seguros para enfrentar perdas extraordinárias.
Segundo dados citados pela Frente Parlamentar da Agropecuária, o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural protegeu aproximadamente 3,2 milhões de hectares em 2025, o equivalente a 3,4% da área plantada brasileira. O índice foi o menor dos últimos dez anos.
Ainda conforme os dados apresentados, os danos causados por eventos climáticos à agricultura chegaram a R$ 216,6 bilhões entre 2013 e 2022. Desse total, R$ 186,2 bilhões foram provocados por estiagens e R$ 30,3 bilhões por excesso de chuvas.
O projeto também aproxima o seguro das operações de crédito rural. A apólice poderá integrar as garantias dos financiamentos, e o governo poderá incentivar a contratação por meio de condições mais favoráveis, como juros menores ou prioridade no acesso ao crédito.
Outra mudança prevista é a definição de prazos máximos para a regulação e a liquidação de sinistros. A medida busca dar mais previsibilidade ao pagamento das indenizações, que podem ser necessárias para quitar compromissos financeiros e preparar a próxima safra.
O texto permite ainda a criação de subfundos com patrimônios separados para atender às necessidades de diferentes setores da produção rural.
Apesar das mudanças, a efetividade do novo marco dependerá da regulamentação, da capitalização do Fundo de Catástrofe, da participação da União e das seguradoras e da destinação de recursos para o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural.
A proposta de Orçamento para 2027 prevê R$ 1,2 bilhão para o programa, mas, segundo levantamento da Frente Parlamentar da Agropecuária, 73,5% do valor dependem de fontes condicionadas. Apenas R$ 318,5 milhões têm fonte definida, embora também possam estar sujeitos a bloqueios e contingenciamentos.
O novo marco busca ampliar a cobertura do seguro rural e reduzir a dependência de renegociações de dívidas após perdas provocadas por eventos climáticos.
Fonte | Política e Agro