Pedido pode ser feito até 20 de agosto e permite a votação em locais com acessibilidade
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar à Justiça Eleitoral a transferência temporária para uma seção de votação com acessibilidade. O prazo começou em 20 de julho e segue até 20 de agosto em todo o país.
A medida também contempla eleitores que estejam com alguma limitação física temporária que dificulte a locomoção ou o acesso à urna eletrônica no dia da eleição.
A transferência é temporária. Após o encerramento das eleições, o cadastro eleitoral retorna automaticamente à seção de origem.
Para solicitar a mudança, o eleitor deve comparecer a qualquer cartório eleitoral com um documento oficial com foto. O pedido também pode ser feito por curador, apoiador ou procurador legal, mediante apresentação de autodeclaração ou documento que comprove a deficiência ou limitação física.
O prazo é destinado especialmente aos eleitores que não solicitaram a transferência para uma seção adaptada antes do fechamento do Cadastro Eleitoral, ocorrido em 6 de maio.
Fonte | Mais Dom Pedrito