Norma permite a comercialização do produto para maiores de 18 anos e estabelece regras para compra, posse e uso
Entrou em vigor nesta sexta-feira (24) a lei que autoriza a venda e a posse de aerossóis de extratos vegetais, como o spray de pimenta, para mulheres com mais de 18 anos como medida de defesa pessoal.
A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União. O trecho que permitia a compra por mulheres maiores de 16 anos com autorização dos responsáveis foi vetado.
De acordo com a legislação, o spray poderá ser utilizado de forma moderada para repelir agressão injusta, atual ou iminente, devendo o uso ser interrompido assim que a ameaça for neutralizada.
Para adquirir o produto, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e certidão de antecedentes criminais que comprove a inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
As especificações técnicas, incluindo a concentração máxima permitida, serão definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os recipientes destinados ao público poderão ter capacidade máxima de 50 mililitros. Embalagens maiores serão de uso exclusivo das Forças Armadas e das forças de segurança pública.
A lei também determina que os estabelecimentos autorizados a comercializar o spray mantenham registro das vendas, emitam nota fiscal, orientem os compradores sobre o uso seguro do produto e realizem o cadastro dos dados do adquirente.
A nova legislação exclui o spray de pimenta da incidência do Estatuto do Desarmamento e unifica as regras para comercialização e posse do produto em todo o território nacional.
Fonte | G1
Foto | RPC