Decisão estabelece regras para publicidade de apostas e prevê multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento
A Justiça do Distrito Federal determinou que a influenciadora Virginia Fonseca retire, no prazo de até 48 horas, conteúdos sobre apostas esportivas que não estejam em conformidade com as regras de transparência previstas na decisão judicial.
A medida foi assinada na terça-feira (21) pelo desembargador Renato Rodovalho Scussel, após recurso apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra decisão anterior que havia negado a suspensão imediata das publicidades da influenciadora relacionadas à plataforma Blaze.
A decisão determina que Virginia e a Foggo Entertainment, empresa responsável pela operação da Blaze no Brasil, deixem de divulgar conteúdos que prometam lucros garantidos, apresentem apostas como forma de renda, investimento ou solução para dificuldades financeiras, ou sugiram ausência de riscos de perda.
Além disso, toda publicidade sobre apostas deverá ser identificada de forma clara e ostensiva, inclusive quando publicada em conteúdos de caráter pessoal, familiar, cotidiano ou de viagens.
Caso as publicações que não atendam às exigências não sejam removidas dentro do prazo, a decisão prevê multa de R$ 100 mil por descumprimento comprovado.
O desembargador rejeitou, no entanto, pedidos para suspender contratos entre Virginia e a Blaze, proibir genericamente a divulgação de apostas esportivas e determinar a remoção de todo o conteúdo publicitário relacionado à plataforma.
A ação civil pública movida pelo MPDFT aponta indícios de práticas abusivas por parte da Blaze, como retenção de valores, bloqueio de contas e metas de apostas consideradas inatingíveis. O órgão também pede indenização por danos morais coletivos de, no mínimo, R$ 120 milhões.
Em nota, a Foggo Entertainment informou que apresentará sua defesa dentro dos prazos legais e afirmou atuar em conformidade com a legislação brasileira. A empresa também declarou que as parcerias com influenciadores têm caráter institucional e não incluem comissões ou remuneração vinculada às perdas dos usuários.
Fonte | G1
Foto | Marcos Oliveira/Agência Senado