Decisão da Justiça Federal envolve nove trabalhadores, entre eles um adolescente. Filho do proprietário e capataz foram absolvidos
A 1ª Vara Federal de Rio Grande condenou o proprietário de uma área rural em Manoel Viana, na Região Central do Rio Grande do Sul, por reduzir e manter nove trabalhadores, incluindo um adolescente, em condições análogas à escravidão. A sentença foi publicada na quinta-feira (2).
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os trabalhadores foram contratados para o cultivo e a colheita de arroz e viviam em um alojamento considerado precário e insalubre, sem condições adequadas de higiene e saúde. A acusação também apontou a ausência de equipamentos de proteção individual (EPIs) para a aplicação de agrotóxicos.
Além do proprietário, o MPF denunciou o filho dele e um terceiro homem, que atuava como capataz. O filho foi acusado de exercer funções administrativas e financeiras, enquanto o capataz seria responsável por recrutar trabalhadores e coordenar as atividades na propriedade.
Ao analisar o caso, o juiz Adérito Martins Nogueira Júnior concluiu que o alojamento era improvisado em um galpão de madeira, sem banheiro, mobiliário e com instalações elétricas precárias. Os trabalhadores dormiam em colchões colocados diretamente no chão e precisavam realizar necessidades fisiológicas ao ar livre.
A sentença também destaca que os trabalhadores não recebiam equipamentos de proteção para o manuseio de defensivos agrícolas, situação confirmada por depoimentos colhidos durante o processo.
Para o magistrado, as condições encontradas violavam direitos fundamentais dos trabalhadores e caracterizavam o crime de redução à condição análoga à de escravo.
O proprietário foi condenado a três anos de reclusão. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pelo pagamento de prestação pecuniária equivalente a 65 salários mínimos.
Já o filho do proprietário e o capataz foram absolvidos. Segundo a decisão, não ficou comprovado que ambos tinham poder para modificar as condições de trabalho impostas na propriedade.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Fonte | Bagé 24h