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Estado Geral

Lei determina férias escolares durante a Copa do Mundo Feminina de 2027

Escolas públicas e privadas terão de adequar o calendário letivo para coincidir com o período da competição

A Lei Federal nº 15.421/2026 determina que as escolas públicas e privadas ajustem o calendário letivo de 2027 para que as férias escolares coincidam com a realização da Copa do Mundo Feminina, prevista para ocorrer entre 24 de junho e 25 de julho.

Com a nova regra, as instituições de ensino deverão reorganizar o calendário sem reduzir os 200 dias letivos obrigatórios previstos na legislação.

A medida tem gerado debates entre entidades do setor educacional. Representantes de escolas particulares afirmam que a mudança interfere na autonomia das instituições para definir seus próprios calendários e defendem a flexibilização da norma.

Além da reorganização das férias, a alteração poderá impactar o início e o encerramento do ano letivo, o período de avaliações, o planejamento pedagógico e a rotina das famílias.

Apesar das críticas, a legislação é de cumprimento obrigatório. As redes de ensino deverão adaptar seus calendários para atender à determinação, preservando a carga horária mínima exigida.

A lei não cria um período adicional de férias, mas estabelece que o recesso escolar de meio de ano ocorra durante toda a disputa da Copa do Mundo Feminina de 2027.

Foto | Governo do RS

cadupireslima

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