Crimes ocorreram entre 2013 e 2023 e terá que pagar indenização por danos morais a cada vítima
A Justiça condenou um homem a 97 anos, dois meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado por abusar sexualmente das duas filhas em Caxias do Sul, na Serra Gaúcha. A decisão foi proferida pela 5ª Vara Criminal do município no dia 23 de junho.
O réu foi condenado pelos crimes de estupro de vulnerável, estupro qualificado e vias de fato. Além da pena privativa de liberdade, a sentença determinou a perda do poder familiar sobre as vítimas e o pagamento de indenização mínima equivalente a 10 salários mínimos para cada uma delas, a título de danos morais.
De acordo com o processo, os abusos ocorreram ao longo de dez anos, entre 2013 e 2023, dentro do ambiente familiar. O homem se aproveitava da condição de pai e da relação de autoridade para praticar as violências. Uma das filhas relatou ter sofrido os abusos entre os 8 e os 13 anos de idade; a outra foi violentada durante a adolescência.
A sentença destaca que os relatos das jovens apresentaram coerência, riqueza de detalhes e compatibilidade com as provas produzidas. O juízo também enfatizou os graves impactos psicológicos, como crises de pânico, automutilação, queda no rendimento escolar, dificuldades para dormir e se alimentar, além da necessidade de acompanhamento psicológico.
Ao determinar a perda do poder familiar, a Justiça ressaltou que a violência sexual cometida contra as próprias filhas representa uma violação absoluta dos deveres inerentes à paternidade.
Fonte | TJRS
Foto | Ilustrativa