Texto amplia punições para crimes patrimoniais e virtuais e cria tipificação para uso de conta laranja
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com veto, a lei que aumenta as penas para crimes como furto, roubo, estelionato e receptação no Brasil. A norma também inclui medidas voltadas a crimes virtuais, como fraudes eletrônicas e golpes pela internet.
Publicada no Diário Oficial da União nesta segunda (04), a legislação passa a valer em todo o país, com mudanças nas punições previstas para diferentes tipos de crime.
Entre os pontos vetados está o trecho que elevava a pena do roubo com lesão grave. Segundo o presidente, a mudança tornaria a pena mínima desse crime superior à prevista para o homicídio qualificado.
A nova legislação aumenta a pena de furto, que passa de um a quatro anos para um a seis anos de reclusão. Em casos que afetem serviços essenciais ou envolvam cabos de energia e telecomunicações, a pena pode chegar a oito anos. Já o furto mediante fraude eletrônica passa a ter pena de quatro a dez anos.
No caso do roubo, a pena base foi elevada para seis a dez anos. Para o latrocínio, a punição passa a ser de 24 a 30 anos de prisão.
A lei também endurece as regras para receptação, com pena de dois a seis anos, e amplia punições em casos envolvendo animais ou produtos específicos.
Outra mudança é a criação do crime de “cessão de conta laranja”, caracterizado pelo empréstimo de conta bancária para movimentação de valores ligados a atividades criminosas. A legislação ainda tipifica o estelionato qualificado por fraude eletrônica, com pena de quatro a oito anos.
O texto poderá ter vetos analisados pelo Congresso Nacional.
Fonte | G1
Foto Ilustrativa