Decisão do TRT fixa pagamento de 10 mil reais por danos morais
Uma cooperativa agroindustrial da Serra Gaúcha foi condenada a pagar indenização de 10 mil reais a um ex-empregado por danos morais decorrentes de assédio no ambiente de trabalho. A decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região foi divulgada na quarta-feira (8).
O trabalhador, que atuava como operador de caldeira, relatou ter sido alvo de comentários depreciativos sobre seu peso feitos pelo superior na presença de colegas.
Segundo o depoimento, o chefe fazia frequentes “brincadeiras” e, em uma das situações, afirmou que o funcionário deveria emagrecer para não quebrar uma cadeira após um incidente no local de trabalho.
A empresa alegou não ter cometido irregularidades e afirmou que não houve conduta que justificasse indenização.
Em primeira instância, o pedido foi negado. No entanto, ao analisar o recurso, o TRT reformou a decisão e entendeu que as manifestações ultrapassaram os limites do razoável e configuraram conduta discriminatória.
O colegiado fixou a indenização em 10 mil reais. Conforme o tribunal, não houve recurso das partes.
Fonte | G1
Foto | TRT4/Divulgação