Magid Nauef Láuar teve o afastamento determinado nesta sexta-feira (27) pelo CNJ e é investigado por novas denúncias de abuso sexual
O desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, foi alvo de mandados de busca e apreensão cumpridos pela Polícia Federal na manhã desta sexta-feira (27), por determinação do Conselho Nacional de Justiça, que também decidiu pelo afastamento imediato do magistrado do cargo.
O caso ganhou repercussão nacional após o desembargador ter absolvido um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos, em Araguari, ao afirmar existir “vínculo afetivo consensual” entre a vítima e o réu. A decisão contrariou o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual qualquer ato sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável.
Em abril de 2024, o homem foi preso em flagrante após admitir relações com a criança, que vivia com ele e havia deixado de frequentar a escola. A mãe da menina também foi denunciada. Em novembro de 2025, ambos foram condenados em primeira instância a nove anos e quatro meses de prisão.
No dia terça-feira (11), ao relatar o recurso na 9ª Câmara Criminal do TJMG, Láuar votou pela absolvição dos dois. Após a repercussão do caso e recurso do Ministério Público de Minas Gerais, o próprio desembargador reviu o posicionamento no domingo (23), restabeleceu a condenação e determinou a prisão dos réus.
Paralelamente, o CNJ abriu apuração para avaliar se a decisão foi considerada teratológica. Durante a investigação administrativa, surgiram denúncias de que o próprio magistrado teria cometido abusos sexuais.
Segundo a Corregedoria Nacional de Justiça, ao menos cinco possíveis vítimas já foram ouvidas, inclusive uma residente no exterior. Os fatos teriam ocorrido quando o magistrado atuava como juiz nas comarcas de Ouro Preto e Betim.
O afastamento e a operação foram determinados pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques. Em nota, a Corregedoria afirmou que a medida busca assegurar a apuração dos fatos sem interferências e ressaltou que procedimentos disciplinares não configuram juízo prévio de culpa.
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Fonte | G1