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Mulher é condenada por criar filho inexistente para receber pensão no RS

Fraude durou quase 14 anos e causou prejuízo superior a R$ 110 mil ao Instituto Nacional do Seguro Social

A Justiça Federal em Passo Fundo condenou, na terça-feira (25), uma mulher por estelionato previdenciário após investigação apontar que ela criou a identidade de um filho que nunca existiu para receber pensão por morte.

De acordo com o Ministério Público Federal, a fraude teve início em 2008, quando a mulher ingressou na Justiça Estadual para registrar o suposto filho, alegando que ele seria descendente de um indígena falecido em 2003. Com o registro, ela solicitou o benefício de pensão, que foi concedido em 2009.

Segundo a acusação, o menino nunca existiu e o pagamento do benefício foi mantido até maio de 2023, gerando prejuízo superior a R$ 110 mil aos cofres públicos.

A defesa alegou que o registro foi feito com base em documentos emitidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas e negou a existência de fraude. Também afirmou que a acusação se baseava em uma única testemunha e citou a situação de vulnerabilidade social da ré. A identidade da mulher não foi divulgada.

No entanto, perícias e outras provas confirmaram que não havia qualquer indício da existência da criança. A Justiça ainda constatou que as impressões digitais utilizadas em documentos do suposto filho pertenciam a outro filho da acusada.

A magistrada responsável pelo caso entendeu que a própria mulher conduziu todas as etapas da fraude, desde o pedido de registro civil até a solicitação do benefício junto ao INSS. A decisão também destacou que os valores eram depositados em nome da criança fictícia e sacados com cartão magnético.

A mulher foi condenada a um ano, nove meses e dez dias de reclusão, em regime aberto, além de multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de dois salários mínimos. Ela também deverá ressarcir R$ 151.553,20 aos cofres públicos.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Fonte | G1

Foto | TRF4/Divulgação

cadupireslima

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