Imagens dos atendimentos a cães e gatos deverão ser armazenadas por sete dias e poderão ser acessadas pelos tutores
Passou a valer em Porto Alegre a lei que obriga pet shops a registrarem em vídeo todos os serviços de banho e tosa realizados em cães e gatos.
A norma entrou em vigor após o prazo de três meses para adaptação dos estabelecimentos, contado a partir da publicação no Diário Oficial do Município, em novembro de 2025.
A legislação determina que os estabelecimentos devem gravar e armazenar as imagens dos atendimentos por, no mínimo, sete dias após a retirada do animal. Os tutores têm direito de acessar os registros referentes ao atendimento de seus pets.
O texto não define quais equipamentos devem ser utilizados para a gravação, permitindo o uso de diferentes dispositivos, como câmeras ou celulares.
O descumprimento da lei pode resultar em multa de mil Unidades Financeiras Municipais, valor que corresponde atualmente a cerca de R$ 6 mil. A fiscalização será realizada sob demanda, a partir de denúncias feitas por consumidores.
Segundo a Prefeitura de Porto Alegre, as denúncias devem ser encaminhadas pelo canal 156. A administração municipal informa ainda que a instalação dos equipamentos necessários para a gravação é de responsabilidade dos próprios estabelecimentos.
De acordo com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Eventos, o município possui 948 estabelecimentos que oferecem serviços de embelezamento, corte e tosa de animais domésticos.
Fonte | G1
Foto Ilustrativa