Teto passa a variar conforme o número de infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses
Entrou em vigor em 2026 a nova regra para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, que altera o limite de pontos conforme a quantidade de infrações gravíssimas cometidas pelo motorista no período de 12 meses.
Pelo novo critério, o condutor pode atingir até 40 pontos apenas se não tiver cometido nenhuma infração gravíssima no período. Caso tenha uma infração gravíssima, o limite cai para 30 pontos. Quando há duas ou mais infrações gravíssimas, o teto para suspensão passa a ser de 20 pontos.
A regra se aplica exclusivamente ao acúmulo de pontos e não altera as infrações que geram suspensão imediata da habilitação.
Há exceção para motoristas profissionais com registro de atividade remunerada na CNH. Nesses casos, o limite permanece em 40 pontos em 12 meses, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas.
Os pontos deixam de ser contabilizados após 12 meses da data da infração.
A mudança não interfere nas chamadas infrações autossuspensivas, que provocam a suspensão direta da CNH, como disputar corrida, dirigir de forma perigosa ou transitar em velocidade superior a 50% do limite da via.
O motorista pode apresentar defesa e recursos contra multas aplicadas por órgãos como o Detran, o DER e a Polícia Rodoviária Federal, seguindo as etapas administrativas previstas.
Fonte | G1
Foto | Divulgação/Detran-AM