Texto altera nome do benefício para Auxílio Gás do Povo e segue para votação no Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) a medida provisória que cria uma modalidade de gratuidade no fornecimento do botijão de gás para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e com renda per capita de até meio salário mínimo.
A proposta foi aprovada por 415 votos favoráveis e 29 contrários.
O texto agora precisa ser votado pelo Senado até o dia 11 de fevereiro para não perder a validade. Como sofreu alterações durante a tramitação na Câmara, a medida ainda deverá ser sancionada pelo presidente da República.
A medida provisória também altera o nome do programa, que passa de Gás dos Brasileiros para Auxílio Gás do Povo.
Atualmente, o benefício é pago em dinheiro às famílias, modelo que foi mantido. Com a nova regra, passa a existir uma segunda modalidade, que garante a entrega gratuita do botijão de gás diretamente nas revendas credenciadas.
De acordo com o texto, cada família poderá ser atendida por apenas uma das modalidades do programa.
Poderão receber o benefício as famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo e com cadastro atualizado no Cadastro Único.
Na modalidade em dinheiro, o valor continuará correspondendo a, no mínimo, 50% do preço médio do botijão de 13 quilos. Já na modalidade de gratuidade, o botijão será retirado diretamente em revendas autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
A quantidade de botijões por ano e o prazo do benefício, na modalidade gratuita, variarão de acordo com o número de pessoas da família.
As revendas credenciadas poderão ser punidas caso se recusem a entregar o botijão ao beneficiário cadastrado ou cobrem valores indevidos. As sanções previstas vão de advertência e multa, que pode variar de cinco mil a cinquenta mil reais, até o descredenciamento definitivo do programa.
O texto também permite que cozinhas solidárias, que distribuem refeições gratuitas a pessoas em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar, sejam atendidas pela modalidade de gratuidade.
A proposta estabelece ainda critérios de prioridade no atendimento, como famílias atingidas por desastres ou situações de emergência, famílias com mulheres vítimas de violência doméstica sob medidas protetivas, povos e comunidades tradicionais, famílias com maior número de integrantes e aquelas com menor renda per capita.
Fonte | G1
Foto | Marcello Casal/Agência Brasil