Decisão aponta que o diagnóstico não impede o exercício da função e considera a negativa discriminatória
A Justiça anulou a reprovação de uma candidata em um concurso público da Prefeitura de Sapucaia do Sul, na Região Metropolitana de Porto Alegre, que havia sido considerada inapta para o cargo de atendente de educação infantil por ter câncer de mama. A decisão foi proferida em setembro deste ano.
Segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a candidata foi reprovada no exame admissional por ser portadora de neoplasia maligna da mama. No entanto, o entendimento é que o diagnóstico não impede o desempenho das atividades do cargo e que a negativa configurou um ato discriminatório e abusivo.
“Quantas mulheres atravessaram o vale da neoplasia, convalesceram exitosamente e seguem suas vidas laborativas em plenas condições? Eu conheço essa luta! Nada há nos autos a indicar que a impetrante seja inapta a bem exercer o serviço público”, afirmou o juiz Flavio Curvello Martins de Souza, da 2ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul.
A sentença também determinou que seja feita uma nova perícia médica com análise efetiva das condições atuais da candidata. O magistrado destacou que o laudo que embasou a reprovação se limitou a afirmar que ela “não estava em condições de realizar atividades profissionais no momento da admissão”, sem indicar incapacidade permanente.
Em sua defesa, a prefeitura afirmou que a decisão se baseou nas exigências do edital e na ausência de comprovação de aptidão plena para o cargo.
Para o juiz, o diagnóstico de câncer, por si só, não é impedimento para o ingresso no serviço público. A decisão é de primeira instância e pode ser objeto de recurso por parte da administração municipal.
Fonte | G1
Foto | Reprodução Google Maps