Com penas diminuídas pelo Tribunal de Justiça, defesas alegam que condenados já cumprem requisitos para deixar o regime fechado. Decisão cabe à Vara de Execuções Penais
As defesas dos quatro réus condenados pelo incêndio da Boate Kiss entraram com pedidos na Justiça para a progressão de pena ao regime semiaberto. A solicitação ocorre após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reduzir as penas, decisão que manteve as prisões mas abriu espaço para pedidos de alteração do regime.
Com as novas penas fixadas, os réus passam a preencher, em tese, o requisito objetivo para a progressão: já cumpriram parte significativa do tempo no regime fechado, somado às remições obtidas por estudo e trabalho. Ainda assim, a concessão depende de análise individual da boa conduta carcerária, feita pela Vara de Execuções Penais.
Mauro Hoffmann e Elissandro Callegaro tiveram as penas reduzidas para 12 anos de prisão. Já Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão foram condenados a 11 anos. As defesas afirmam que todos já solicitaram o benefício.
A advogada Tatiana Borsa, que representa Marcelo, informou que o pedido foi protocolado na terça-feira (26) e não deve recorrer da revisão. A defesa de Hoffmann, por sua vez, estuda recorrer ao Superior Tribunal de Justiça, mas também espera a progressão do regime. Já os advogados de Luciano e Elissandro disseram estar satisfeitos com a redução, que abre caminho para o cumprimento da pena em regime mais brando.
O julgamento que revisou as penas ocorreu na 1ª Câmara Especial Criminal do TJRS. Os desembargadores mantiveram a validade do júri popular, mas reduziram as condenações. A decisão ainda é passível de recurso.
O incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria, ocorreu em 27 de janeiro de 2013 e deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.
Fonte | G1
Foto | Reprodução/TJRS