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Professora é condenada a 28 anos de prisão por estupro de vulnerável e oferecimento de álcool a menores

Mulher foi sentenciada por abusar de aluna e fornecer bebidas alcoólicas a outras estudantes; ela também terá que pagar R$ 45 mil em indenizações por danos morais às vítimas

O juiz da 2ª Vara Judicial da Comarca de Tapes (RS), Ramiro Baptista Kalil, condenou uma professora a 28 anos e nove meses de prisão por estupro de vulnerável contra uma aluna, além de mais 3 anos e seis meses por oferecer bebidas alcoólicas a outras duas estudantes. O nome da condenada não foi divulgado.

Ela também foi sentenciada a pagar R$ 15 mil de indenização a cada uma das três vítimas, totalizando R$ 45 mil, por danos morais. A ré está presa desde setembro de 2023, e cabe recurso da decisão.

A investigação teve início após a Polícia Civil realizar uma palestra na escola. Durante o evento, as estudantes procuraram a policial palestrante para relatar situações de abuso sexual praticadas pela professora, conforme informações da Justiça.

Os crimes ocorreram entre maio e julho de 2023. De acordo com o Ministério Público, a professora praticava atos libidinosos contra uma de suas alunas, que teriam ocorrido no banheiro e na biblioteca da própria instituição de ensino.

Em outra ocasião, durante uma visita da escola a Porto Alegre, a ré teria oferecido bebidas alcoólicas a outras duas meninas da mesma escola, todas menores de 18 anos, em um shopping.

Ainda em depoimento, outra vítima afirmou que a professora confirmou ter um relacionamento com uma das estudantes, relatando que elas ficavam juntas na biblioteca, na sala dos professores e em salas de aula.

De acordo com a decisão, o crime de estupro de vulnerável se justifica pela idade da vítima, que tinha menos de 14 anos. O magistrado destaca que uma pessoa dessa idade é considerada incapaz de ter discernimento total para consentir tal ato.

“Entendo que a conduta social da acusada deve ser valorada negativamente, pois ela utilizou sua profissão e função pública para se aproximar da vítima e praticar o crime de estupro. No caso dos autos, verifica-se que inexiste o laudo pericial, dado o lapso temporal entre o registro da ocorrência policial e a data dos fatos”, afirmou o juiz.

Fonte | G1 RS

Micheli das Neves

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