A medida, válida a partir de 2025, permite que estudantes reprovados em até quatro disciplinas avancem de ano e concluam os estudos em dependência no ano seguinte
Uma portaria publicada pela Secretaria Estadual da Educação (Seduc) estabelece, a partir do ano letivo de 2025, que alunos que reprovarem em até duas áreas de conhecimento e até dois componentes curriculares por área — ou seja, no máximo quatro disciplinas — poderão passar de ano. Nesses casos, será oferecida a progressão parcial, um mecanismo que permite ao estudante, no ano seguinte, realizar estudos complementares nas disciplinas em que não atingiu a média de 6.
Por exemplo, um aluno que reprove em Língua Portuguesa e Literatura, ambas disciplinas da área de Linguagens e suas Tecnologias, e em Física e Química, ambas da área de Ciências da Natureza e suas Tecnologias, poderá ser aprovado e realizar aulas complementares no ano seguinte.
Atualmente, embora as escolas possam decidir, em conselho de classe, promover um aluno reprovado em algumas disciplinas, essa prática não é formalmente reconhecida. A mudança entra em vigor em 2025.
A progressão parcial está prevista no Parecer nº 545/2015 do Conselho Estadual de Educação (CEEd), que aponta que essa medida, quando comparada aos resultados da reprovação (como abandono e evasão), é positiva e estimuladora para a continuidade da escolaridade básica. Essa prática é similar ao que antigamente era denominado “dependência”, mas, no novo modelo, não há possibilidade de retorno à série anterior — na dependência, a promoção do aluno à série seguinte dependia de aprovação nas disciplinas pendentes.
Em nota, a Seduc ressaltou que o Rio Grande do Sul possui índices elevados de reprovação, e que, no Ensino Médio, 62,3% das reprovações ocorrem por conta de até três disciplinas. A secretaria destacou que, em muitos casos, as reprovações levam ao abandono escolar. A progressão parcial oferece uma oportunidade para que os alunos continuem seus estudos e concluam as disciplinas pendentes no ano seguinte.
Com a implementação dessa medida, a expectativa é de que se evite o abandono escolar, reduza os impactos do insucesso acadêmico na vida dos estudantes e minimize os efeitos negativos para a sociedade em geral.
Como funcionará a Progressão Parcial:
De acordo com o documento publicado pela Seduc, as instituições de ensino deverão oferecer a progressão parcial “preferencialmente, ao longo do primeiro trimestre do ano letivo seguinte”. A portaria especifica que a medida não será aplicada a disciplinas pertencentes ao núcleo de aprofundamento curricular no Ensino Fundamental e à parte diversificada no Ensino Médio.
Esses núcleos se referem a disciplinas eletivas ou aquelas que fazem parte das trilhas de aprendizagem no Ensino Médio, que não são comuns a todos os estudantes. Nos casos em que o aluno reprove nessas disciplinas, ele não passará de ano.
O parecer do CEEd também prevê que alunos aprovados em regime de progressão parcial, quando transferidos, deverão ser considerados aprovados pela escola que os recebe. Da mesma forma, aqueles reprovados em uma instituição que não adote a progressão parcial poderão ser promovidos para o ano seguinte ao serem transferidos para uma escola que adote esse instrumento.
Confira abaixo a íntegra do artigo da Portaria nº 924/2024 que estabelece a progressão parcial:
Art. 7º Aos estudantes que não alcançarem a média prevista para o ano/série ao final do ano letivo em no máximo duas áreas de conhecimento e até dois componentes curriculares por área, será ofertada a Progressão Parcial, conforme o Parecer Ceed nº 545/2015.
I — A Progressão Parcial será oferecida, preferencialmente, ao longo do primeiro trimestre do ano letivo seguinte, para os estudantes, conforme caput do artigo 7º.
II — Para fins de Progressão Parcial no Ensino Fundamental, não serão considerados os componentes que fazem parte do Aprofundamento Curricular.
III — Para fins de Progressão Parcial no Ensino Médio, não serão considerados os componentes da Parte Diversificada.
IV — A Progressão Parcial não se aplica às modalidades semestrais.
Parágrafo Único: O registro do atendimento aos estudantes que se encontrarem na Progressão Parcial deverá ocorrer em formulário próprio e com registro em Ata, com assinatura dos responsáveis, quando o estudante for menor de idade.
Nota da Seduc:
A Portaria nº 924, de 2024, regulamenta as normas para a expressão de resultados da Rede Estadual em 2025. Em 2024, as orientações para a expressão de resultados foram estabelecidas pela portaria publicada em 2023 (Portaria 552/2023). Para 2025, a Rede Estadual contará com a possibilidade de progressão parcial, que permitirá ao estudante seguir sua vida escolar com dependência em até quatro componentes curriculares, em no máximo duas áreas do conhecimento. A Progressão Parcial não se aplica aos componentes de aprofundamento curricular ou à parte diversificada do currículo. Nesses casos, se o estudante reprovar, não será possível a progressão de série ou ano.
O Rio Grande do Sul apresenta índices elevados de reprovação, conforme dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). Observa-se também que, no Ensino Médio, 62,3% das reprovações por nota ocorrem devido ao desempenho em até três componentes curriculares. Em muitos casos, as reprovações resultam em abandono escolar, e a progressão parcial proporciona uma oportunidade para que o aluno continue seus estudos, concluindo as disciplinas pendentes no ano seguinte.
O objetivo dessa medida é evitar o abandono escolar, reduzir os impactos do insucesso acadêmico na vida dos estudantes e minimizar os efeitos negativos para a sociedade como um todo. Cada estudante que permanece na escola representa uma chance de transformação, tanto para sua trajetória quanto para o desenvolvimento social.
Fonte | GZH