Edital previa ingresso direto como capitão, o que fere nova legislação federal, segundo decisão liminar
A Justiça do Rio Grande do Sul determinou, nesta segunda-feira (12), a suspensão temporária do concurso público destinado ao ingresso no Curso Superior de Polícia Militar, porta de entrada para a carreira de oficial da Brigada Militar. A decisão liminar é da juíza Marina Fernandes de Carvalho, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre.
A medida atende a um pedido do Ministério Público do Estado (MP-RS), que questionou a legalidade do edital DA/DRESA nº CSPM 01/2025. O ponto central da contestação é que o certame previa o ingresso direto no posto de capitão, o que, segundo o MP, viola a Lei Federal nº 14.751/2023, que estabelece normas gerais para a organização das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares no país.
Conflito entre leis
De acordo com a legislação federal, o acesso à carreira de oficial deve se dar exclusivamente pelo cargo de cadete, com progressão hierárquica por antiguidade e merecimento. A juíza entendeu que a regra estadual que ainda permite a entrada direta como capitão foi tacitamente revogada com a entrada em vigor da nova lei federal, que tem abrangência nacional e caráter vinculante.
A magistrada também apontou que a Constituição Federal reserva à União a competência para legislar sobre normas gerais de organização das polícias militares estaduais, o que invalida dispositivos estaduais conflitantes.
Risco de prejuízo à administração
Na decisão, a juíza Marina Fernandes alertou para o risco de nulidade administrativa caso o concurso prossiga com base no edital atual. Segundo ela, a eventual nomeação de candidatos diretamente ao cargo de capitão poderia ferir princípios da moralidade administrativa e causar gastos indevidos ao erário, já que esses cargos oferecem salários mais altos do que o adequado para quem está iniciando a carreira.
A liminar ainda determina que o governo do Estado notifique o Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (IBADE), responsável pela organização do concurso, sobre a suspensão imediata do certame.
O Estado pode recorrer da decisão. Até o momento, não houve manifestação oficial do governo gaúcho ou da Brigada Militar.
Fonte | GZH
Foto | Site Brigada Militar RS