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Estado Geral

TSE mantém indeferimento de candidatura a vereador em Sant’Ana do Livramento (RS)

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta terça-feira (25), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) que negou o registro de candidatura de Solimar Charopen Gonçalves para o cargo de vereador em Sant’Ana do Livramento (RS) nas Eleições 2024. A decisão foi unânime, acompanhando o voto do relator, ministro André Mendonça.

Gonçalves teve a candidatura barrada pelo TRE-RS devido à inelegibilidade por improbidade administrativa, resultante da rejeição de contas públicas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS). Seus advogados recorreram ao TSE na tentativa de reverter a decisão.

O relator destacou que o recurso apresentado não poderia ser aceito, pois se trata de um processo de registro de candidatura referente às eleições municipais, nas quais o TRE atua como instância revisora. Além disso, enfatizou que o recurso correto para esse tipo de contestação seria o recurso especial, e não o agravo interposto pela defesa.

Segundo Mendonça, esse “erro grosseiro” inviabiliza a análise do caso, uma vez que o recurso ordinário só é cabível em disputas eleitorais de âmbito federal e estadual, conforme previsto na Súmula nº 36 do TSE.

“O entendimento desta Corte Eleitoral é firme quanto à inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal quando há erro inescusável, como no presente caso, em que não há dúvida sobre o recurso adequado”, afirmou o relator.

Com a decisão, fica mantida a inelegibilidade de Gonçalves, impedindo sua candidatura ao cargo de vereador.

Processo relacionado: Agravo Regimental no Agravo de Instrumento 0600220-25.2024.6.21.0030

Fonte: TSE

Sentinela24h

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