O Decreto de 2022 proíbe a circulação de carroças e similares entre 10h e 17h, com o objetivo de proteger os animais do calor intenso no verão
Nos últimos dias, Sant’Ana do Livramento tem registrado temperaturas mais altas do que a média das estações anteriores, gerando preocupação quanto ao bem-estar dos animais, especialmente aqueles que realizam trabalhos de tração de veículos.
Para evitar que esses animais sofram com o calor excessivo, a Prefeitura de Sant’Ana do Livramento aplica desde 2022 o Decreto nº 10.264, publicado em dezembro do mesmo ano. Esse decreto proíbe a circulação desses veículos, bem como a parada ou o estacionamento de animais atrelados, no perímetro urbano, entre 10h e 17h, durante os meses de dezembro a março.
O decreto foi estabelecido com base nas previsões de temperaturas acima da média no verão. A medida visa preservar a saúde e o conforto dos animais utilizados para tração de veículos.
De acordo com o decreto, quem desrespeitar os horários estabelecidos terá o veículo recolhido pela autoridade competente, podendo retirá-lo somente após o pagamento de uma multa correspondente a 1 URFM (Unidade de Referência Fiscal Municipal). Em casos de reincidência, o proprietário do veículo deverá pagar o valor dobrado, ou seja, 2 URFM.